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Duvida em relação a alteração do Parágrafo Primeiro do artigo 12-A da Lei Orgânica do Município de Manicoré, que em consonância com a Emenda Constitucional nº 058/2009, altera o quantitativo de vereadores para a legislatura de 2017/2020 de 13 para 15.

por Gabriel Caetano última modificação 22/01/2018 14h23

1° Duvida. Essa proposta já foi aprovada e sancionada? 2° Duvida. Ela é de caráter obrigatório ou facultativo para os municípios? 3° Duvida. Qual a publicidade dada ao tramite dessa proposta, para os munícipes? 4° Duvida. Levando em consideração que a grande maioria dos vereadores que estão na casa hoje sobre tudo o vereador que propôs essa mudança em 2012 o que proôs desta vez, aprovaram a alteração do meso artigo 12-A da LO de 9 para 13 vereadores, poque não mudaram logo para 15 sendo que a emenda constitucional 058 é de 2009, sendo antes da primeira mudança? Será que quiseram fazer um experimento com a população? Para ver como seria as disputas, quantidades de votos necessário para a eleição?

: 03/06/2016 02h05
: Pedido de Acesso à Informação
: Faltando: plenario
: 20160603020517
: Tramitando

Respostas

1

: mnc
: 22/01/2018 14h23
: Tramitando

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