Você está aqui: Página Inicial / A CÂMARA / Função e Definição

Como Funciona

por Interlegis — última modificação 09/03/2019 13h00
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

A Câmara Municipal de Manicoré é o Poder Legislativo Manicoreense, um órgão público onde atuam 15 (quinze) vereadores (as) eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.

A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

A Câmara dos vereadores precisa participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. O papel dos vereadores classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

Legislar

Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.  Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de comissões permanentes. 

Fiscalizar

O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis. 

Representar

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos. Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.

Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir. 

Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário

Projeto de Lei: Proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.

Projeto de Resolução: Regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo: Regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto Substitutivo: É a proposta que visa suceder outra por inteiro.

Emenda: texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.

Sub-emenda:  É uma emenda que se faz a outra.

Requerimento: É o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.

Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.

Moção: É a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.

Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém).